TJDF APR - 263049-20050910184938APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NÃO REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. 1- A determinação do regime inicial de cumprimento da pena imposta em até oito anos, far-se-á também com a observância dos critérios previstos no art. 59 do Código Penal. 2- Se o réu, durante o roubo, após subjugar as vítimas e se assenhorar dos bens, passa a agredi-las sem que esboçassem reação alguma, desferindo-lhe pontapés e coronhadas com o revólver, espõe, às escâncaras, maior grau de reprovabilidade da conduta, sendo cabível o regime inicial fechado para atender às finalidade da pena, quais sejam, os propósitos de reprovação e prevenção.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NÃO REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. 1- A determinação do regime inicial de cumprimento da pena imposta em até oito anos, far-se-á também com a observância dos critérios previstos no art. 59 do Código Penal. 2- Se o réu, durante o roubo, após subjugar as vítimas e se assenhorar dos bens, passa a agredi-las sem que esboçassem reação alguma, desferindo-lhe pontapés e coronhadas com o revólver, espõe, às escâncaras, maior grau de reprovabilidade da conduta, sendo cabível o regime inicial fechado para atender às finalidade da pena, quais sejam, os propósitos de reprovação e prevenção.
Data do Julgamento
:
09/11/2006
Data da Publicação
:
28/02/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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