TJDF APR - 263063-20060710084492APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. RECURSO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU A REDUÇÃO DA PENA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Se a vítima é coerente e segura em relatar a grave ameaça perpetrada pelo réu, logo após subtrair o bem, fato confirmado pelo policial condutor do flagrante, tem-se como tipificado o crime de roubo impróprio (CP, art. 157, § 1º). 2. Estando todas as circunstâncias judiciais expressamente valoradas, não há falar em anulação da sentença por falta de fundamentação no que concerne à dosimetria da pena. 3. A reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a elevação da pena além do mínimo e a eleição do regime inicial fechado. 4. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. RECURSO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU A REDUÇÃO DA PENA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Se a vítima é coerente e segura em relatar a grave ameaça perpetrada pelo réu, logo após subtrair o bem, fato confirmado pelo policial condutor do flagrante, tem-se como tipificado o crime de roubo impróprio (CP, art. 157, § 1º). 2. Estando todas as circunstâncias judiciais expressamente valoradas, não há falar em anulação da sentença por falta de fundamentação no que concerne à dosimetria da pena. 3. A reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a elevação da pena além do mínimo e a eleição do regime inicial fechado. 4. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
16/11/2006
Data da Publicação
:
28/02/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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