- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 263088-20041010005294APR

Ementa
PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO - RECURSO DO RÉU - PRETENDIDA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - MERA ALEGAÇÃO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - ENTENDIMENTO DO MAGISTRADO CONSAGRADO PELO COL. STF - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME.I - Interposta a apelação com fundamento na alínea c e d, do inciso III, do art. 593 do CPP, mediante petição ou termo nos autos, é vedada sua ampliação posterior, nas razões, para incluir a alínea b, se decorrido o prazo de cinco dias a contar da intimação da sentença. Inadmissível, por outro lado, nova apelação com fundamento nesta última.II - A decisão considerada como manifestamente contrária - a ponto de anular a decisão soberana do júri - é aquela que se afasta completamente dos subsídios trazidos ao processo, merecendo ser mantida a decisão que encontra guarida no acervo probatório constante dos autos.III - Agiu com acerto o il. Magistrado a quo, ao fixar o regime inicial fechado, aplicando entendimento consagrado pela maioria do Plenário do Col. Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus n.º 82.959-7/SP, reconhecendo a inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei 8.072/90.

Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : 28/02/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão