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Jurisprudência


TJDF APR - 263172-20020110289283APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. TENTATIVA DE ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE. CRIME IMPOSSIVEL. PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 1º DO ART. 171 DO CP. INAPLICABILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA EM FACE DA TENTATIVA.1. Não há crime impossível se o meio (a falsificação do cheque) era eficaz para consumação do delito.2. Não se aplica o privilégio do § 1º do art. 171 do Código Penal quando a vantagem pretendida era de R$ 850,00.3. Correta a decisão judicial que diminui a pena no mínimo previsto para o caso de tentativa se a apelante percorre quase todo o iter criminis, sendo flagrada já no momento da compensação do cheque.4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 03/08/2006
Data da Publicação : 23/02/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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