TJDF APR - 263203-20040110189022APR
Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Desclassificação para uso próprio. Redução de pena. Regime prisional.1. A quantidade de drogas é, quase sempre, indicativo seguro de sua destinação ao consumo próprio ou à difusão ilícita. A posse de 355g de maconha, por agente de precária situação econômica e que ainda se mantém com o auxílio de parentes, faz presumir seu intuito de traficância. 2. Preenchidos os pressupostos do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/6, e tendo em vista a quantidade de entorpecente, procede-se à redução da pena em um sexto.3. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, assegura-se ao réu o direito à progressão de regime.
Ementa
Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Desclassificação para uso próprio. Redução de pena. Regime prisional.1. A quantidade de drogas é, quase sempre, indicativo seguro de sua destinação ao consumo próprio ou à difusão ilícita. A posse de 355g de maconha, por agente de precária situação econômica e que ainda se mantém com o auxílio de parentes, faz presumir seu intuito de traficância. 2. Preenchidos os pressupostos do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/6, e tendo em vista a quantidade de entorpecente, procede-se à redução da pena em um sexto.3. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, assegura-se ao réu o direito à progressão de regime.
Data do Julgamento
:
16/11/2006
Data da Publicação
:
28/03/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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