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Jurisprudência


TJDF APR - 263226-20000110990216APR

Ementa
APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO POR DESCARACTERIZAÇÃO DO DELITO. PROVAS INSUFICIENTES. REINCIDÊNCIA. REGIME PENALÓGICO MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.-Para a configuração do crime de apropriação indébita, é necessário que o agente esteja na posse ou simples detenção da coisa da qual se apropria, e que sua origem seja ilegítima e pacífica. Por sua vez, há de incidir a causa de aumento quando praticado o delito em razão de ofício, devido ao qual haja o agente recebido a coisa, entregue a sua confiança. Assim, não há nos autos dúvida em relação à ocorrência do delito, razão pela qual não merece reparos a sentença.- O regime de cumprimento de pena mais benéfico não é cabível ao apelante, por ser ele reincidente.- Por outro lado, a pena de multa deve ser fixada em proporção à pena restritiva de liberdade, razão pela qual merece minoração.- Provido parcialmente o recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 30/10/2006
Data da Publicação : 08/03/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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