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Jurisprudência


TJDF APR - 263229-20020110451868APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI N° 6.368/76. USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI N°10.259/01. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS A JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DECISÃO UNÂNIME.- Hodiernamente, na esteira de entendimento do colendo STJ, a competência, em razão da matéria, para o julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo, dentre eles o de posse de substância entorpecente para uso próprio, é dos Juizados Especiais Criminais, por ser absoluta.- Destarte, a prolação de sentença por juiz incompetente impõe a anulação do decisum.- Em preliminar, cassada a sentença, determinando-se a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 10/06/2005
Data da Publicação : 13/02/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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