TJDF APR - 263230-20030110317662APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO C/C FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO LASTREADA NO FARTO ACERVO PROBANTE. APREENSÃO DE DOCUMENTOS E CÁRTULAS DE CHEQUES EM PODER DA RÉ. LAUDO DE EXAME DOCUMENTOSCÓPICO. ADULTERAÇÃO. CONFISSÃO. SUBSTITUIÇÃO DE FOTOGRAFIA. CRIME DE FALSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.-O pleito absolutório se revela de todo improcedente, quando as provas coligidas robustecem as acusações lançadas na denúncia, que imputam à ré o uso de documento falso e a falsificação de documento público, notadamente porque em seu poder foram apreendidos documentos e cártulas de cheques em nome de terceira pessoa e, bem assim, carteira de identidade, também em nome de outrem, com sua fotografia nela inserida.- Tem-se, ainda, considerado como crime de falsidade a substituição de fotografia em documento de identidade, pois constitui ela parte juridicamente relevante do documento, havendo alteração de seus efeitos na vida social.- Improvido o recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO C/C FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO LASTREADA NO FARTO ACERVO PROBANTE. APREENSÃO DE DOCUMENTOS E CÁRTULAS DE CHEQUES EM PODER DA RÉ. LAUDO DE EXAME DOCUMENTOSCÓPICO. ADULTERAÇÃO. CONFISSÃO. SUBSTITUIÇÃO DE FOTOGRAFIA. CRIME DE FALSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.-O pleito absolutório se revela de todo improcedente, quando as provas coligidas robustecem as acusações lançadas na denúncia, que imputam à ré o uso de documento falso e a falsificação de documento público, notadamente porque em seu poder foram apreendidos documentos e cártulas de cheques em nome de terceira pessoa e, bem assim, carteira de identidade, também em nome de outrem, com sua fotografia nela inserida.- Tem-se, ainda, considerado como crime de falsidade a substituição de fotografia em documento de identidade, pois constitui ela parte juridicamente relevante do documento, havendo alteração de seus efeitos na vida social.- Improvido o recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
19/10/2006
Data da Publicação
:
14/03/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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