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Jurisprudência


TJDF APR - 263231-20030350022412APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NÃO ACOLHIMENTO DA QUALIFICADORA. REJEIÇÃO. PÁS DE NULLITÉ SANS GRIEF. IMPUGNAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. PRECLUSÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 406 DO CPP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.- Em que pese o libelo crime-acusatório sustentar a qualificadora por motivo fútil e não torpe, descrito em alegações finais, inexiste prejuízo ao réu capaz de ensejar nulidade por tal motivo, mormente quando os senhores jurados não acolhem a aludida circunstância qualificada, aplicando-se, desse modo, o princípio pás de nullité sans grief, pois não se declara nulidade de ato se dele não decorre prejuízo para a parte que o alega.-A impugnação de laudo técnico deve ser suscitada no prazo a que se refere o art. 406 do CPP, e não em sede de apelação, sob pena de preclusão.- Não existem testemunhas exclusivas de uma parte ou de outra. Nessa linha, o Ministério Público não invade a privacidade do direito de defesa quando arrola como sua a mesma testemunha de defesa.- Ao Conselho de Sentença compete dar aos fatos a interpretação que lhe pareça mais justa, diante dos elementos de prova que lhe foram apresentados e provados no processo. Assim o fazendo, por mais que se discorde, não se pode afirmar que a decisão dos senhores jurados não encontra apoio algum nas provas dos autos. É cediço que a decisão contrária é aquela proferida ao arrepio de tudo o que se demonstra nos autos, não tendo suporte algum a justificar o acerto da conclusão adotada.-Preliminar rejeitada, unânime. No mérito, negado provimento ao apelo. Maioria.

Data do Julgamento : 07/12/2005
Data da Publicação : 08/03/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
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