TJDF APR - 263232-20030710005330APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. DEPOIMENTO POLICIAL. CREDIBILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPROVIDO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO.- Salvo a existência de provas produzidas em sentido diverso, há que ser reconhecida a presunção de veracidade que envolve o depoimento policial.- Inviável a pretendida desclassificação para roubo tentado, na medida em que os agentes tiveram a posse tranqüila da res subtracta, haja vista que somente após o registro da ocorrência policial é que os policiais lograram prender o acusado e, assim mesmo, os bens subtraídos não foram encontrados, pois o menor conseguiu fugir levando-os consigo.- Improvido o recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. DEPOIMENTO POLICIAL. CREDIBILIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPROVIDO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO.- Salvo a existência de provas produzidas em sentido diverso, há que ser reconhecida a presunção de veracidade que envolve o depoimento policial.- Inviável a pretendida desclassificação para roubo tentado, na medida em que os agentes tiveram a posse tranqüila da res subtracta, haja vista que somente após o registro da ocorrência policial é que os policiais lograram prender o acusado e, assim mesmo, os bens subtraídos não foram encontrados, pois o menor conseguiu fugir levando-os consigo.- Improvido o recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
28/09/2006
Data da Publicação
:
28/02/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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