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Jurisprudência


TJDF APR - 263248-19990310093044APR

Ementa
PROCESSO PENAL - ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97 - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - DERROGAÇÃO DO ART. 61, DA LEI 9.099/95, PELO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.259/01 - COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL.Passou a ser dos Juizados Especiais a competência para julgar os crimes considerados de pequeno potencial ofensivo, incluindo aqueles sujeitos a procedimentos especiais, desde que a pena privativa de liberdade não ultrapasse dois (2) anos.Reconhecida a incompetência absoluta, em razão da matéria (art. 98, inciso I, da Constituição Federal), impõe-se a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais do Distrito Federal.

Data do Julgamento : 11/12/2006
Data da Publicação : 28/02/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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