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Jurisprudência


TJDF APR - 263368-20050110590243APR

Ementa
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando as circunstâncias do fato e os depoimentos colhidos revelam, de modo inarredável, o propósito de difusão ilícita de substância entorpecente.Incabível a desclassificação do crime para o art. 16 da Lei 6.368/76 se restou comprovado que a substância entorpecente era destinada à mercancia.O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime aos crimes hediondos e a eles equiparados, é inconstitucional. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP).

Data do Julgamento : 30/11/2006
Data da Publicação : 28/02/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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