main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 263443-20060110112660APR

Ementa
Júri. Homicídio doloso. Desclassificação para homicídio culposo sustentada pela defesa. Quesitos específicos. Indeferimento. Alegação de nulidade do julgamento improcedente.1. Tratando-se de réu pronunciado por homicídio doloso, está pacificado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de ser vedada a formulação de quesitos específicos quanto à ocorrência de culpa em sentido estrito, sob o fundamento de que a competência do tribunal do júri restringe-se ao julgamento de crimes cometidos com dolo direto ou eventual. 2. Ressalva do relator quanto à necessidade de ser o conselho de sentença indagado, por amor ao princípio da ampla defesa, a respeito do elemento subjetivo do tipo, quer no que concerne ao dolo (direto ou eventual), quer no tocante à culpa (negligência, imprudência ou imperícia), quando objeto de debates em plenário.

Data do Julgamento : 09/11/2006
Data da Publicação : 08/03/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão