TJDF APR - 263623-20020110745385APR
PENAL - CRIME DE FURTO - RÉU PRESO EM FLAGRANTE - INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - DECLARAÇÃO FALSA DE IDADE - AUTODEFESA - ATIPICIDADE - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.Inexiste delito quando a declaração falsa prestada pelo preso em flagrante acerca de sua identificação civil pode ser comprovada de plano pela polícia judiciária. Trata-se de fato atípico por não acarretar perigo de lesão a bem juridicamente tutelado, podendo, ademais, ser tratado como uma autodefesa.Não havendo recurso da acusação, regula-se a prescrição pela pena aplicada ao caso concreto (art. 110, § 1º, do Código Penal). Destarte, se entre a data do recebimento da denúncia e a da sentença condenatória transcorreu prazo superior ao da prescrição, impõe-se seja declarada extinta a punibilidade do acusado.
Ementa
PENAL - CRIME DE FURTO - RÉU PRESO EM FLAGRANTE - INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - DECLARAÇÃO FALSA DE IDADE - AUTODEFESA - ATIPICIDADE - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.Inexiste delito quando a declaração falsa prestada pelo preso em flagrante acerca de sua identificação civil pode ser comprovada de plano pela polícia judiciária. Trata-se de fato atípico por não acarretar perigo de lesão a bem juridicamente tutelado, podendo, ademais, ser tratado como uma autodefesa.Não havendo recurso da acusação, regula-se a prescrição pela pena aplicada ao caso concreto (art. 110, § 1º, do Código Penal). Destarte, se entre a data do recebimento da denúncia e a da sentença condenatória transcorreu prazo superior ao da prescrição, impõe-se seja declarada extinta a punibilidade do acusado.
Data do Julgamento
:
11/01/2007
Data da Publicação
:
28/02/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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