TJDF APR - 263636-20050150065297APR
PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELANTE CONDENADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 121, § 2º, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - OPÇÃO POR UMA DAS VERSÕES CONSTANTES DO CADERNO PROCESSUAL. PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. REGIME - PROGRESSÃO - POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Se o Conselho de Sentença baseou-se em uma das versões idôneas constantes do caderno processual, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.A pena fixada em patamar superior ao mínimo deve ser mantida desde que devidamente justificada.O plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC 82.959 declarou inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos.
Ementa
PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELANTE CONDENADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 121, § 2º, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - OPÇÃO POR UMA DAS VERSÕES CONSTANTES DO CADERNO PROCESSUAL. PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. REGIME - PROGRESSÃO - POSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Se o Conselho de Sentença baseou-se em uma das versões idôneas constantes do caderno processual, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.A pena fixada em patamar superior ao mínimo deve ser mantida desde que devidamente justificada.O plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC 82.959 declarou inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos.
Data do Julgamento
:
25/01/2007
Data da Publicação
:
08/03/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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