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Jurisprudência


TJDF APR - 263751-20010111026689APR

Ementa
PENAL. PARCELAMENTO ILEGAL DE SOLO. CO-AUTORIA. CONDENAÇÃO. RECURSOS. NULIDADE DA SENTENÇA, CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE DOLO. INOCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. IMPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. Se a sentença possui a estrutura formal exigida - relatório, fundamentação e dispositivo - não se pode taxá-la de nula, a pretexto de que lhe falta requisito essencial. 2. A sentença que condena nos mesmos dispositivos imputados na inicial não pode receber a pecha de citra petita. 3. A nomeação de defensor dativo ao réu revel - devidamente citado - não atenta contra o princípio da ampla defesa, antes o preserva. 4. O dolo é presumido, conforme dispõe o art. 18, parágrafo único, do Código Penal. Assim, se o réu não logra provar que agia de boa-fé quando iniciava loteamento irregular, a condenação é medida que se impõe, tanto mais que as circunstâncias concretas evidenciam exatamente o contrário, visto que o mesmo réu já havia solicitado autorização do Poder Público para fazer o loteamento, sendo que a pretensão fora negada. 5. A circunstância de ter sido o co-réu preso em flagrante no momento em que instalava hidrômetro em poste padrão na área objeto do delito, tendo em mãos a escritura de direitos possessórios e os mapas de identificação dos lotes, faz cair por terra a escusa de que se tratava de mero prestador de serviços. 6. Recursos conhecidos, mas não providos.

Data do Julgamento : 16/06/2005
Data da Publicação : 28/02/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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