TJDF APR - 263754-20010710119032APR
PENAL. FURTO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO DISPOSTA NO ARTIGO 155, §1º, DO CÓDIGO PENAL. IMPROVIMENTO.1.Para a incidência da causa de aumento de pena relativo ao repouso noturno, basta o reconhecimento do período noturno, tratando-se de local habitado. A expressão noturno tem sido interpretada segundo o entendimento de Nelson Hungria como sendo o período em que não se pode identificar pessoas ou objetos, senão com auxílio de luz artificial. 2.Justificável a pena-base ter sido fixada acima do mínimo legal, visto que as circunstâncias judiciais, à toda evidência, não favorecem o apelante. 3.Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. FURTO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE AUMENTO DISPOSTA NO ARTIGO 155, §1º, DO CÓDIGO PENAL. IMPROVIMENTO.1.Para a incidência da causa de aumento de pena relativo ao repouso noturno, basta o reconhecimento do período noturno, tratando-se de local habitado. A expressão noturno tem sido interpretada segundo o entendimento de Nelson Hungria como sendo o período em que não se pode identificar pessoas ou objetos, senão com auxílio de luz artificial. 2.Justificável a pena-base ter sido fixada acima do mínimo legal, visto que as circunstâncias judiciais, à toda evidência, não favorecem o apelante. 3.Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
30/10/2006
Data da Publicação
:
28/02/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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