TJDF APR - 263770-20040410001684APR
FURTO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA.1.Somente é possível adotar o princípio da insignificância, ou da bagatela, se a conduta perpetrada pelo agente for revestida de lesividade mínima, ou seja, se o bem atingido seja destituído de qualquer valor, não justificando a movimentação do Judiciário para punir os agentes. Incide ainda sobre a análise o desvalor da conduta na eleição da alternativa prevista em lei.2. Se o réu ainda que por um breve espaço de tempo teve a posse da res furtiva, quando já cessada a clandestinidade, o crime é consumado.
Ementa
FURTO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA.1.Somente é possível adotar o princípio da insignificância, ou da bagatela, se a conduta perpetrada pelo agente for revestida de lesividade mínima, ou seja, se o bem atingido seja destituído de qualquer valor, não justificando a movimentação do Judiciário para punir os agentes. Incide ainda sobre a análise o desvalor da conduta na eleição da alternativa prevista em lei.2. Se o réu ainda que por um breve espaço de tempo teve a posse da res furtiva, quando já cessada a clandestinidade, o crime é consumado.
Data do Julgamento
:
30/10/2006
Data da Publicação
:
23/02/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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