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Jurisprudência


TJDF APR - 263772-20040410100029APR

Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DESCONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO BEM. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. IMPROVIMENTO. 1.Para se aferir a consciência da origem ilícita dos bens oriundos do crime de receptação deve se verificar as circunstâncias que envolvem a infração, bem como se analisar a conduta do réu que, ao ser surpreendido na posse de um celular furtado, jamais soube justificar a sua procedência ou em que situação o teria adquirido. 2.Não há que se reduzir a reprimenda fixada, considerando que a sentença monocrática, na parte em que tratou da dosimetria da pena, está devidamente fundamentada, porquanto todas as circunstâncias judiciais foram corretamente valoradas, não havendo desproporção na pena imposta.3.Justifica-se a pena-base acima do mínimo legal ante os maus antecedentes do réu e sua personalidade voltada para o mundo da delinqüência.4.Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 19/10/2006
Data da Publicação : 23/02/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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