TJDF APR - 263773-20040710184010APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO, ESTUPRO, ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E FURTO EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. RECURSO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DA PRELIMINAR. SUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. 1. Tratando-se de preliminar de nulidade (mesma fundamentação para crimes diversos), não há prejuízo quando a providência reclamada pela defesa levaria ao mesmo resultado, caso tivesse sido seguida, e sem a prova do prejuízo não há decretação de nulidade. 2. Desde que as palavras da vítima transmitam a devida segurança acerca da ocorrência de atentado violento ao pudor, mantém-se a condenação, vez que nos delitos sexuais o depoimento da ofendida assume a máxima relevância. 3. Ocorrendo excesso injustificável na aplicação da pena, a sua redução é de rigor. 4. Recurso a que se dá parcial provimento.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO, ESTUPRO, ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E FURTO EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. RECURSO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DA PRELIMINAR. SUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. 1. Tratando-se de preliminar de nulidade (mesma fundamentação para crimes diversos), não há prejuízo quando a providência reclamada pela defesa levaria ao mesmo resultado, caso tivesse sido seguida, e sem a prova do prejuízo não há decretação de nulidade. 2. Desde que as palavras da vítima transmitam a devida segurança acerca da ocorrência de atentado violento ao pudor, mantém-se a condenação, vez que nos delitos sexuais o depoimento da ofendida assume a máxima relevância. 3. Ocorrendo excesso injustificável na aplicação da pena, a sua redução é de rigor. 4. Recurso a que se dá parcial provimento.
Data do Julgamento
:
30/03/2006
Data da Publicação
:
14/03/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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