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Jurisprudência


TJDF APR - 263963-20020110171952APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Impossibilidade de redução da pena-base, vez que a MM. Juíza bem fundamentou e sopesou as condições da condenação imputada ao recorrente, onde, para sua elevação, foram analisadas a personalidade do agente e os antecedentes, desfavoráveis ao mesmo.- Incabível se mostra a exclusão da qualificadora referente ao concurso de pessoas, porquanto restou plenamente demonstrada pela prova oral colhida.

Data do Julgamento : 07/12/2006
Data da Publicação : 28/02/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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