TJDF APR - 263970-20060110419774APR
PENAL - PROCESSUAL PENAL - USO DE ENTORPECENTES - AUMENTO DE PENA - ARTIGO 18, INCISO IV, DA LEI 6.368/76 - SUPERVENÊNCIA DE NOVA LEI - BENEFÍCIOS AO RÉU - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Sobrevindo lei mais benéfica ao réu, sua aplicação é imediata e retroage em seu favor.II - A Lei 11.343/06, em seu artigo 40, inciso III, prevê o aumento da pena de um sexto a dois terços, no caso de infração cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, mas tão-somente aos casos preconizados nos artigos 33 a 37 da Lei. Dessa forma, como o caso dos autos refere-se a drogas para consumo pessoal, preconizado no artigo 28, do mesmo dispositivo legal, incabível a majoração da pena, conforme pleiteado pelo Ministério Público em razões recursais.III - Sentença anulada, com a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Criminais.
Ementa
PENAL - PROCESSUAL PENAL - USO DE ENTORPECENTES - AUMENTO DE PENA - ARTIGO 18, INCISO IV, DA LEI 6.368/76 - SUPERVENÊNCIA DE NOVA LEI - BENEFÍCIOS AO RÉU - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Sobrevindo lei mais benéfica ao réu, sua aplicação é imediata e retroage em seu favor.II - A Lei 11.343/06, em seu artigo 40, inciso III, prevê o aumento da pena de um sexto a dois terços, no caso de infração cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, mas tão-somente aos casos preconizados nos artigos 33 a 37 da Lei. Dessa forma, como o caso dos autos refere-se a drogas para consumo pessoal, preconizado no artigo 28, do mesmo dispositivo legal, incabível a majoração da pena, conforme pleiteado pelo Ministério Público em razões recursais.III - Sentença anulada, com a remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Criminais.
Data do Julgamento
:
07/12/2006
Data da Publicação
:
14/03/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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