TJDF APR - 264088-20040310099260APR
PENAL - PORTE DE ARMA - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 - TIPICIDADE DA CONDUTA - PENA - FIXAÇÃO - EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA - RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE.Em face do que dispõem os artigos que tratam do prazo para regularização do registro da arma ou sua entrega à Polícia Federal (artigos 30, 31 e 32 da Lei 10.826/03), a descriminalização temporária pode ser considerada em relação à posse de arma de fogo. Dessa maneira, não se evidencia o fenômeno da vacatio legis indireta para os crimes de porte ilegal de arma de fogo.Não há falar em reincidência se na data da prática do segundo delito não havia trânsito em julgado do crime anterior.Se as circunstâncias judiciais não são de todo favoráveis ao réu, insuficiente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, inciso III, do Código Penal.
Ementa
PENAL - PORTE DE ARMA - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 - TIPICIDADE DA CONDUTA - PENA - FIXAÇÃO - EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA - RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE.Em face do que dispõem os artigos que tratam do prazo para regularização do registro da arma ou sua entrega à Polícia Federal (artigos 30, 31 e 32 da Lei 10.826/03), a descriminalização temporária pode ser considerada em relação à posse de arma de fogo. Dessa maneira, não se evidencia o fenômeno da vacatio legis indireta para os crimes de porte ilegal de arma de fogo.Não há falar em reincidência se na data da prática do segundo delito não havia trânsito em julgado do crime anterior.Se as circunstâncias judiciais não são de todo favoráveis ao réu, insuficiente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, inciso III, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
11/01/2007
Data da Publicação
:
14/03/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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