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Jurisprudência


TJDF APR - 264123-20030310087538APR

Ementa
PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DIFERENÇA ENTRE POSSE E PORTE DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE.1.Os artigos 30 e 32 da Lei nº 10826/03 referem-se a possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas, dando-lhes prazo para requerer a regularização ou para efetuar a entrega das mesmas. Tal redação torna atípica, portanto, a situação descrita no art. 12, da lei em comento, que cuida da posse irregular de arma de fogo de uso permitido, mas não vai a ponto de alcançar o tipo penal descrito no art. 14, da multicitada Lei nº 10.826/03, que trata do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.2.Isso porque, no contexto da Lei nº 10.826/03, uma coisa é possuir ou manter a arma de fogo (art. 12); outra coisa é portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo (art. 14). O artigo 12 cuida da posse de arma de fogo e se refere, pois, ao possuidor ou proprietário; o artigo 14 trata do porte ? algo bem diferente da posse ou da propriedade ? e se refere a qualquer outra pessoa. O dispositivo legal é expresso em disciplinar a posse e a propriedade da arma de fogo, omitindo-se no que concerne ao porte. 3.Apelo improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 21/09/2006
Data da Publicação : 22/03/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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