TJDF APR - 264130-20040110435496APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.1.Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas quando estas demonstram de modo robusto a autoria e a materialidade do delito.2.A condenação em custas processuais deve ser imposta ao vencido na sentença ou acórdão (CPP ar. 804). A impossibilidade de seu pagamento pelo sentenciado, em decorrência do seu estado de pobreza, deve ser aferida pelo Juízo das Execuções.3.O tratamento ambulatorial, caso necessário, deverá ser requerido junto à Vara de Execuções Criminais. 4.O regime deve ser inicialmente fechado ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2o, §1o da lei dos crimes hediondos.5.Deu-se provimento parcial ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.1.Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas quando estas demonstram de modo robusto a autoria e a materialidade do delito.2.A condenação em custas processuais deve ser imposta ao vencido na sentença ou acórdão (CPP ar. 804). A impossibilidade de seu pagamento pelo sentenciado, em decorrência do seu estado de pobreza, deve ser aferida pelo Juízo das Execuções.3.O tratamento ambulatorial, caso necessário, deverá ser requerido junto à Vara de Execuções Criminais. 4.O regime deve ser inicialmente fechado ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2o, §1o da lei dos crimes hediondos.5.Deu-se provimento parcial ao apelo.
Data do Julgamento
:
29/06/2006
Data da Publicação
:
14/03/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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