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Jurisprudência


TJDF APR - 264143-20050110688569APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DESCRITO PELA LEI N. 10.409/2002. NÃO ACOLHIMENTO. PRELIMINAR ARGÜINDO A NÃO-RECEPÇÃO DO ART. 385 DO CPP EM FACE DO ART. 129, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REJEITADA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS DE PROVA APONTAM O APELANTE COMO SUJEITO ATIVO DO DELITO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Conquanto a decisão do magistrado sentenciante não tenha observado estritamente o disposto no art. 38 da Lei n. 10.409/2002, a preliminar de nulidade do processo suscitada pelo Ministério Público não deve prosperar.2. In casu, o julgador a quo beneficiou o acusado, porquanto lhe possibilitou celeridade no trâmite do feito.3. Melhor sorte não merece a alegação de não recepção do art. 385 do CPP pela Constituição Federal. A ação penal pública, uma vez recebida a peça acusatória, torna-se indisponível para o parquet, devendo o juiz impulsionar o processo até decisão final.4. No mérito, convergindo os elementos probatórios contidos nos autos, torna-se impossível não associar o cometimento do crime ao apelante.5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 10/08/2006
Data da Publicação : 22/03/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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