TJDF APR - 264241-20050610017533APR
PENAL - FURTO - INAPLICABILIDADE DA BENESSE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - MAUS ANTECEDENTES - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO PARA CONDENAR O APELADO NOS TERMOS DA EXORDIAL ACUSATÓRIA - UNÂNIME.- A concessão da benesse prevista no princípio da insignificância está condicionada não apenas aos fatores objetivos, como ao valor irrisório da res furtiva e também aos parâmetros previstos no art. 59 do Código Penal, cabendo ao magistrado avaliar a sua necessidade e conveniência, sendo inaplicável a réus que reiteram à prática delituosa.- Não se pode considerar inexpressivo o valor da coisa furtada quando é manifesta a repercussão da subtração no patrimônio da vítima.
Ementa
PENAL - FURTO - INAPLICABILIDADE DA BENESSE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - MAUS ANTECEDENTES - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO PARA CONDENAR O APELADO NOS TERMOS DA EXORDIAL ACUSATÓRIA - UNÂNIME.- A concessão da benesse prevista no princípio da insignificância está condicionada não apenas aos fatores objetivos, como ao valor irrisório da res furtiva e também aos parâmetros previstos no art. 59 do Código Penal, cabendo ao magistrado avaliar a sua necessidade e conveniência, sendo inaplicável a réus que reiteram à prática delituosa.- Não se pode considerar inexpressivo o valor da coisa furtada quando é manifesta a repercussão da subtração no patrimônio da vítima.
Data do Julgamento
:
11/12/2006
Data da Publicação
:
07/03/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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