TJDF APR - 264251-20060710113110APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CRITÉRIO DE APLICAÇÃO DA PENA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DE REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Em se tratando de crimes praticados em continuidade delitiva, deve o juiz individualizar a pena de cada delito para, só então, proceder ao seu aumento na forma prevista no art. 71 do Código Penal, sob pena de nulidade. Tal hipótese, no entanto, não se configura se as reprimendas são idênticas.- A modalidade de crime em questão - furto qualificado pelo rompimento de obstáculo - não vislumbra a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. Demais disso, é de se considerar que o réu possui maus antecedentes e que o delito foi cometido mediante fraude, revelando certo grau de periculosidade na conduta perpetrada.- Considerando a culpabilidade exacerbada, os maus antecedentes, a personalidade do apelante voltada para a prática de crimes, além das circunstâncias desfavoráveis, escorreita a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CRITÉRIO DE APLICAÇÃO DA PENA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DE REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.- Em se tratando de crimes praticados em continuidade delitiva, deve o juiz individualizar a pena de cada delito para, só então, proceder ao seu aumento na forma prevista no art. 71 do Código Penal, sob pena de nulidade. Tal hipótese, no entanto, não se configura se as reprimendas são idênticas.- A modalidade de crime em questão - furto qualificado pelo rompimento de obstáculo - não vislumbra a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. Demais disso, é de se considerar que o réu possui maus antecedentes e que o delito foi cometido mediante fraude, revelando certo grau de periculosidade na conduta perpetrada.- Considerando a culpabilidade exacerbada, os maus antecedentes, a personalidade do apelante voltada para a prática de crimes, além das circunstâncias desfavoráveis, escorreita a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
Data do Julgamento
:
07/12/2006
Data da Publicação
:
07/03/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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