TJDF APR - 264335-20010910047469APR
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. NULIDADE. SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUTORIA. PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. Sentença válida. Réu assistido por advogados em todos os atos processuais. Alegação de nulidade que se afasta.Materialidade e autoria do crime contra os costumes suficientemente comprovadas. Harmonia e relevância da palavra da vítima e das testemunhas. Ao concluir o julgamento, em 23/02/2006, do HC nº 82.959/SP, o Supremo Tribunal Federal, em composição plenária, por seis votos a cinco, deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, na parte em que veda a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados, por afrontar o direito à individualização da pena (CF, art. 5º, LXVI).Provimento parcial à apelação apenas para fixar, em substituição ao integralmente fechado, o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta.
Ementa
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. NULIDADE. SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUTORIA. PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. Sentença válida. Réu assistido por advogados em todos os atos processuais. Alegação de nulidade que se afasta.Materialidade e autoria do crime contra os costumes suficientemente comprovadas. Harmonia e relevância da palavra da vítima e das testemunhas. Ao concluir o julgamento, em 23/02/2006, do HC nº 82.959/SP, o Supremo Tribunal Federal, em composição plenária, por seis votos a cinco, deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, na parte em que veda a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados, por afrontar o direito à individualização da pena (CF, art. 5º, LXVI).Provimento parcial à apelação apenas para fixar, em substituição ao integralmente fechado, o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta.
Data do Julgamento
:
26/10/2006
Data da Publicação
:
14/03/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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