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Jurisprudência


TJDF APR - 264344-20050710012007APR

Ementa
PENAL. FURTO. USO DE CHAVE FALSA. PENA. ATENUANTE. DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. Entende-se por chave falsa qualquer outro objeto utilizado para acessar mecanismo que requisite o uso da chave. Consoante lição de Mirabete em sua obra Manual de Direito Penal, vol. II, Editora Atlas, 16ª edição, pág. 230: O inciso III refere-se ao emprego de chave falsa, em cujo conceito se inclui não só a imitação da verdadeira, como também todo instrumento de que se utiliza o agente para fazer funcionar o mecanismo de uma fechadura ou dispositivo análogo (gazuas, grampos, tesoura, arames etc.), possibilitando ou facilitando, assim, a execução do crime (RT 479/352; JTCRSP 67/244; RJDTACRIM 6/95).A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).A redução de metade pela tentativa reflete o avanço do agente no iter criminis.

Data do Julgamento : 30/10/2006
Data da Publicação : 07/03/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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