main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 264495-20000110447637APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DEFINIDOS NOS ARTIGOS 180, CAPUT, E 304 DO CP. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DA DEFESA OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DO CONDENADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A CONDENAÇÃO DE CO-RÉU ABSOLVIDO. PREJUDICADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.-Quanto ao recurso Ministerial, que visa à condenação do réu absolvido a quo, há de ser julgado prejudicado, ante a extinção da punibilidade do réu, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, considerando a pena in abstrato.-No que tange ao recurso da defesa, mantém-se a condenação do réu confesso, cujas provas dos autos corroboram a autoria a ele imputada.-Incabível a redução da pena-base aquém do mínimo legal, em razão de circunstância atenuante, consoante orienta o colendo STJ na Súmula 231.-Em preliminar, declarada extinta a punibilidade de um dos réus, julgando-se prejudicado o recurso do MP que objetivava sua condenação. Improvido o recurso da defesa. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 19/05/2006
Data da Publicação : 22/03/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
Mostrar discussão