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Jurisprudência


TJDF APR - 264496-20020410133210APR

Ementa
APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO CRIME POR PARTE DA CO-RÉ - PEDIDO SUCESSIVO: PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO.-Inaceitável a alegada participação involuntária da ré no evento criminoso, na medida em que as evidências que emergem das provas orais dão conta de sua efetiva participação na empreitada criminosa, configurando o concursus delictorum, tal como narrado na exordial acusatória.-A participação de menor importância somente encontra campo de aplicação nos casos em que há mera atividade acessória do agente, mediante induzimento, instigação ou cumplicidade, o que não ocorreu nos autos.-Improvido o recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 28/09/2006
Data da Publicação : 22/03/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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