TJDF APR - 264546-20020210037814APR
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - ESPECIAL RELEVÂNCIA DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.O princípio da insignificância não se aplica ao crime de roubo, onde o bem tutelado pela norma (art. 157, do Código Penal) não se restringe à proteção do patrimônio, mas também à da liberdade individual e da integridade física das pessoas.Nos delitos contra o patrimônio a palavra da vítima deve ter valor probatório qualificado, sobretudo se aliada às demais provas existentes nos autos.Para se caracterizar o concurso de pessoas não é necessário que os agentes pratiquem os mesmos atos executivos, sendo suficiente o encontro de vontades para se perpetrar a infração penal.O reconhecimento de circunstância atenuante não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal, a teor da Súmula 231/STJ.
Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - ESPECIAL RELEVÂNCIA DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.O princípio da insignificância não se aplica ao crime de roubo, onde o bem tutelado pela norma (art. 157, do Código Penal) não se restringe à proteção do patrimônio, mas também à da liberdade individual e da integridade física das pessoas.Nos delitos contra o patrimônio a palavra da vítima deve ter valor probatório qualificado, sobretudo se aliada às demais provas existentes nos autos.Para se caracterizar o concurso de pessoas não é necessário que os agentes pratiquem os mesmos atos executivos, sendo suficiente o encontro de vontades para se perpetrar a infração penal.O reconhecimento de circunstância atenuante não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal, a teor da Súmula 231/STJ.
Data do Julgamento
:
11/01/2007
Data da Publicação
:
14/03/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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