TJDF APR - 264553-20040111037558APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES.1. Não procede o pedido de desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso quando os depoimentos dos agentes penitenciários demonstram de modo robusto que a ré trazia consigo, no interior de sua cavidade vaginal, uma porção de substância entorpecente (maconha), para ser difundida em estabelecimento penal.2. É aplicável a Súmula 231 do E. STJ que proíbe a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de circunstância atenuante.3. Deve ser feita em seu grau máximo (2/3) a diminuição da pena por ocasião da aplicação do §1º, art. 19 da LAT, em razão do elevado grau de comprometimento de capacidade da ré de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES.1. Não procede o pedido de desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso quando os depoimentos dos agentes penitenciários demonstram de modo robusto que a ré trazia consigo, no interior de sua cavidade vaginal, uma porção de substância entorpecente (maconha), para ser difundida em estabelecimento penal.2. É aplicável a Súmula 231 do E. STJ que proíbe a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de circunstância atenuante.3. Deve ser feita em seu grau máximo (2/3) a diminuição da pena por ocasião da aplicação do §1º, art. 19 da LAT, em razão do elevado grau de comprometimento de capacidade da ré de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.4. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
25/05/2006
Data da Publicação
:
07/03/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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