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Jurisprudência


TJDF APR - 264559-20060110513765APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. QUADRILHA. LEI N. 6.368/76. ACORDO JUDICIAL. ART. 32, § 2º, DA LEI N. 10.409/2002. DESCUMPRIMENTO. AUTORIA. PROVA. PENA.Confissões perpetradas após acordo firmado com o Ministério Público com base no § 2º do artigo 32 da Lei n. 10.409/2002 que pouco acrescentaram ao já apurado nos autos. Acusados presos em flagrante negociando a maconha apreendida. A polícia, com base nas investigações realizadas, logrou apreender drogas na residência e na chácara dos acusados. Assim, em nada contribuíram as confissões dos acusados, vez que só ocorreram durante a instrução criminal. Ademais, em suas declarações, tentaram os acusados isentar comparsa da participação no fato-crime. Descumprido, assim, o acordo cujo compromisso seria de que os acusados declarassem a verdade sobre a atividade criminosa do grupo, sem beneficiar qualquer pessoa, não há que se falar em redução da pena.Conjunto probatório que demonstra suficientemente a materialidade e a autoria imputada aos acusados.Penas dosadas com observância do disposto nos artigos 59 e 68 do Código Penal. Redução apenas da pena imposta a um dos apelantes por incursão no artigo 14 da Lei n. 6.368/76. Manutenção, no mais, da sentença.Apelo de Gilmar Alzino da Silva provido em parte. Demais apelos desprovidos.

Data do Julgamento : 08/02/2007
Data da Publicação : 14/03/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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