TJDF APR - 264561-20010110471700APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 157, § 3°, 1ª PARTE, C/C ARTIGO 14, II, DO CP. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.-As provas carreadas aos autos são suficientes para ensejar a condenação do acusado, máxime em razão do reconhecimento formal procedido pela vítima.-Incabível a tese de desistência voluntária, pois após o réu disparar contra a vítima, seu comparsa foi quem sugeriu que se evadissem do local, restando inequívoco que circunstâncias alheias à vontade dos autores impediram a consumação do delito.- Necessária a redução da pena-base, se da análise das circunstâncias judiciais não emergem fundamentos para a exasperação determinada a quo.- Provido parcialmente o recurso. Decisão por maioria.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ARTIGO 157, § 3°, 1ª PARTE, C/C ARTIGO 14, II, DO CP. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.-As provas carreadas aos autos são suficientes para ensejar a condenação do acusado, máxime em razão do reconhecimento formal procedido pela vítima.-Incabível a tese de desistência voluntária, pois após o réu disparar contra a vítima, seu comparsa foi quem sugeriu que se evadissem do local, restando inequívoco que circunstâncias alheias à vontade dos autores impediram a consumação do delito.- Necessária a redução da pena-base, se da análise das circunstâncias judiciais não emergem fundamentos para a exasperação determinada a quo.- Provido parcialmente o recurso. Decisão por maioria.
Data do Julgamento
:
17/08/2006
Data da Publicação
:
22/03/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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