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Jurisprudência


TJDF APR - 264562-20020110047573APR

Ementa
PENAL - ESTELIONATO - CHEQUE FALSO - PROVA CONTUNDENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA - MANTENÇA DO DECRETO CONDENATÓRIO - ESTELIONATO PRIVILEGIADO - VALOR SUPERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.Estando cabalmente demonstradas a materialidade e a autoria da conduta imputada ao acusado - emissão de cheque falso, induzindo a vítima em erro, para adquirir bens postos à venda - mantém-se a condenação pelo crime de estelionato.2.Inaplicável o privilégio do § 1º do artigo 171 do Código Penal quando, embora primário o acusado, o importe do bem adquirido mediante fraude supera o valor do salário mínimo vigente.3.Recurso de apelação conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 26/10/2006
Data da Publicação : 22/03/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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