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Jurisprudência


TJDF APR - 264565-20040110339274APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 6.368/76. NULIDADE DO FEITO. AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO PARQUET EM AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO RÉU. PRINCÍPIO DO PREJUÍZO. LEI N° 10.792/2003. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA. INVIABILIDADE. ACERVO PROBANTE. RECONHECIMENTO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. AFASTAMENTO DO ÓBICE IMPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N° 8.072/90. PRECEDENTE DO STF.- Rejeita-se a nulidade do feito argüida sob a alegação de ausência do representante do Parquet em audiência de interrogatório do réu, diante do sistema de nulidades, que impõe a cabal demonstração da ocorrência do prejuízo.-A desclassificação delitiva proposta pela defesa do réu não tem espaço, diante do acervo probante que deixa induvidosa a traficância de entorpecentes em comércio da Asa Sul, com especial destaque para o reconhecimento feito pelo usuário e, outrossim, pela expressiva quantidade de maconha apreendida em um gramado próximo ao bar onde as operações delitivas aconteciam.-É de se extirpar da r. sentença o óbice imposto no §1º do art. 2º da Lei n° 8.072/90, à vista do recente entendimento adotado pela Excelsa Corte. -Questão preliminar de nulidade do feito rejeitada e, no mérito, provido parcialmente o recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 03/08/2006
Data da Publicação : 14/03/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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