- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 264711-20020310162339APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO (ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. VELOCIDADE EXCESSIVA. LAUDO PERICIAL. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PRAZO. REDUÇÃO. CRITÉRIO PROPORCIONAL DE FIXAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Resta caracterizada a imprudência quando o agente, dirigindo seu veículo com velocidade excessiva, ocasiona a morte da vítima. 2. Mesmo considerando a hipótese de ter a vítima contribuído para a ocorrência do evento danoso, o réu não estaria isento da responsabilidade penal, pois não existe em Direito Penal a compensação de culpas. 3. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve ser calculada proporcionalmente à pena privativa de liberdade fixada. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/10/2006
Data da Publicação : 22/03/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO