TJDF APR - 264715-20050510028254APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO POR ASCENDENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE À PROGRESSÃO DE REGIME. INCONSTITUCIONALIDADE.I - A prova coligida demonstra à saciedade a materialidade e autoria do atentado violento ao pudor perpetrado pelo apelante contra vítima menor de 14 anos. Portanto, inadmissível o acolhimento do pleito absolutório ou sua desclassificação para a modalidade tentada.II - O Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade da norma contida no § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, afastando definitivamente, o óbice jurídico à progressão de regime carcerário nas hipóteses de cometimento de delito de tal naipe.III - Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO POR ASCENDENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE À PROGRESSÃO DE REGIME. INCONSTITUCIONALIDADE.I - A prova coligida demonstra à saciedade a materialidade e autoria do atentado violento ao pudor perpetrado pelo apelante contra vítima menor de 14 anos. Portanto, inadmissível o acolhimento do pleito absolutório ou sua desclassificação para a modalidade tentada.II - O Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade da norma contida no § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, afastando definitivamente, o óbice jurídico à progressão de regime carcerário nas hipóteses de cometimento de delito de tal naipe.III - Recurso parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
09/11/2006
Data da Publicação
:
22/03/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA