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Jurisprudência


TJDF APR - 264838-20040710231119APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA - CONFISSÃO DE UM DOS RÉUS E RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS - ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE - PENA - REDUÇÃO - BIS IN IDEM. A palavra do réu não merece credibilidade quando contrária com o conjunto probatório, ainda mais se reconhecido pelas vítimas nas fases inquisitorial e judicial. Não há falar em irregularidades durante o reconhecimento policial se atendidos os requisitos do art. 226 do Código de Processo Penal. Ademais, em crime de roubo, via de regra perpetrado face a face, o reconhecimento do agente formalizado no Inquérito Policial e ratificado em Juízo, constitui prova suficiente para a prolação do decreto condenatório (RJDTACRIM 37/276). Verificada a ocorrência de bis in idem, impõe-se a redução da pena.

Data do Julgamento : 18/01/2007
Data da Publicação : 14/03/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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