TJDF APR - 264846-20020110735222APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). PENA. QUANTUM. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. NÃO CABIMENTO. 1. Aplicada a pena-base no mínimo legal, não há como reduzi-la aquém do mínimo legal pela incidência da circunstância atenuante, em face da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A qualificadora do abuso de confiança resta evidenciada por ter a vítima depositado crédito no réu ao viajar e deixar sua casa aos seus cuidados. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). PENA. QUANTUM. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. NÃO CABIMENTO. 1. Aplicada a pena-base no mínimo legal, não há como reduzi-la aquém do mínimo legal pela incidência da circunstância atenuante, em face da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A qualificadora do abuso de confiança resta evidenciada por ter a vítima depositado crédito no réu ao viajar e deixar sua casa aos seus cuidados. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
26/10/2006
Data da Publicação
:
28/03/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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