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Jurisprudência


TJDF APR - 264856-20050110375850APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPROS. CRIME CONTINUADO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONSENTIMENTO. IRRELEVÂNCIA. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. CRIME HEDIONDO. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA QUANTO AO ESTUPRO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO.I - A prova da materialidade e autoria do crime de estupro é segura e não admite tergiversação, impondo-se, destarte, a confirmação da condenação.II - Em se tratando de menor de quatorze anos, sua anuência é irrelevante para a formação do tipo penal de estupro, vez que a presunção de violência prevista no art. 224, a, do Código Penal, segundo o entendimento jurisprudencial majoritário, tem caráter absoluto.III - Não há que se falar em erro de tipo, porquanto o acusado, indubitavelmente, sabia a verdadeira idade da vítima.IV - Hodiernamente, os delitos de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que na forma simples e mediante violência presumida, configuram crimes hediondos.V - Quanto ao crime de atentado violento ao pudor, as provas coligidas, ao contrário do crime de estupro, não se mostram suficientes para autorizar um juízo condenatório.VI - Recurso parcialmente provido para manter a condenação do réu pelo crime de estupro e absolvê-lo do crime de atentado violento ao pudor.

Data do Julgamento : 21/09/2006
Data da Publicação : 30/03/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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