TJDF APR - 264856-20050110375850APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPROS. CRIME CONTINUADO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONSENTIMENTO. IRRELEVÂNCIA. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. CRIME HEDIONDO. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA QUANTO AO ESTUPRO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO.I - A prova da materialidade e autoria do crime de estupro é segura e não admite tergiversação, impondo-se, destarte, a confirmação da condenação.II - Em se tratando de menor de quatorze anos, sua anuência é irrelevante para a formação do tipo penal de estupro, vez que a presunção de violência prevista no art. 224, a, do Código Penal, segundo o entendimento jurisprudencial majoritário, tem caráter absoluto.III - Não há que se falar em erro de tipo, porquanto o acusado, indubitavelmente, sabia a verdadeira idade da vítima.IV - Hodiernamente, os delitos de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que na forma simples e mediante violência presumida, configuram crimes hediondos.V - Quanto ao crime de atentado violento ao pudor, as provas coligidas, ao contrário do crime de estupro, não se mostram suficientes para autorizar um juízo condenatório.VI - Recurso parcialmente provido para manter a condenação do réu pelo crime de estupro e absolvê-lo do crime de atentado violento ao pudor.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPROS. CRIME CONTINUADO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONSENTIMENTO. IRRELEVÂNCIA. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. CRIME HEDIONDO. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA QUANTO AO ESTUPRO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO.I - A prova da materialidade e autoria do crime de estupro é segura e não admite tergiversação, impondo-se, destarte, a confirmação da condenação.II - Em se tratando de menor de quatorze anos, sua anuência é irrelevante para a formação do tipo penal de estupro, vez que a presunção de violência prevista no art. 224, a, do Código Penal, segundo o entendimento jurisprudencial majoritário, tem caráter absoluto.III - Não há que se falar em erro de tipo, porquanto o acusado, indubitavelmente, sabia a verdadeira idade da vítima.IV - Hodiernamente, os delitos de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que na forma simples e mediante violência presumida, configuram crimes hediondos.V - Quanto ao crime de atentado violento ao pudor, as provas coligidas, ao contrário do crime de estupro, não se mostram suficientes para autorizar um juízo condenatório.VI - Recurso parcialmente provido para manter a condenação do réu pelo crime de estupro e absolvê-lo do crime de atentado violento ao pudor.
Data do Julgamento
:
21/09/2006
Data da Publicação
:
30/03/2007
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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