TJDF APR - 264859-20050410055167APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADOS VIOLENTOS AO PUDOR PRATICADO POR ASCENDENTE. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA. REDUÇÃO. CRIME HEDIONDO. ÓBICE À PROGRESSÃO DE REGIME. INCONSTITUCIONALIDADE.I - A análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, impondo-se a sua redução.II - O Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade da norma contida no § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, afastando definitivamente o óbice jurídico à progressão de regime carcerário nas hipóteses de cometimento de delito de tal naipe.III - Recurso provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADOS VIOLENTOS AO PUDOR PRATICADO POR ASCENDENTE. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA. REDUÇÃO. CRIME HEDIONDO. ÓBICE À PROGRESSÃO DE REGIME. INCONSTITUCIONALIDADE.I - A análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal, impondo-se a sua redução.II - O Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade da norma contida no § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, afastando definitivamente o óbice jurídico à progressão de regime carcerário nas hipóteses de cometimento de delito de tal naipe.III - Recurso provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
21/09/2006
Data da Publicação
:
22/03/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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