TJDF APR - 265013-20040710157853APR
DISPARO DE ARMA DE FOGO. ADJACÊNCIAS DE LUGAR HABITADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Efetuar disparo de arma de fogo nas adjacências de lugar habitado configura o crime previsto no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003. 2. A autoria e materialidade do delito restaram comprovadas pela prova testemunhal colhida e pelo auto de prisão em flagrante do réu.3. Recurso conhecido, mas improvido, sendo mantida a r. sentença que condenou o réu a 2 (dois) anos de reclusão, e multa de 10 (dez) dias-multa, calculada unitariamente à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, sendo substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ementa
DISPARO DE ARMA DE FOGO. ADJACÊNCIAS DE LUGAR HABITADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Efetuar disparo de arma de fogo nas adjacências de lugar habitado configura o crime previsto no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003. 2. A autoria e materialidade do delito restaram comprovadas pela prova testemunhal colhida e pelo auto de prisão em flagrante do réu.3. Recurso conhecido, mas improvido, sendo mantida a r. sentença que condenou o réu a 2 (dois) anos de reclusão, e multa de 10 (dez) dias-multa, calculada unitariamente à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, sendo substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Data do Julgamento
:
28/09/2006
Data da Publicação
:
28/03/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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