TJDF APR - 265122-20050110925536APR
PENAL. FURTO. PRETENSÃO A AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PENA. REGIME.A qualificadora restou demonstrada no dolo do apelante de subtrair o aparelho de som instalado no interior do veículo, para tanto, rompendo o obstáculo consistente no vidro traseiro. Diante do disposto no artigo 33, §2º, c, c/c o seu §3º, do Código Penal, quando a pena é inferior a 04 (quatro) anos, com circunstâncias judiciais desfavoráveis, e o réu é reincidente, adequado o regime fechado. No embate entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, prevalecerá a primeira, conforme expressa disposição do art. 67 do CP, contudo, mitigada pela atenuante. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. FURTO. PRETENSÃO A AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PENA. REGIME.A qualificadora restou demonstrada no dolo do apelante de subtrair o aparelho de som instalado no interior do veículo, para tanto, rompendo o obstáculo consistente no vidro traseiro. Diante do disposto no artigo 33, §2º, c, c/c o seu §3º, do Código Penal, quando a pena é inferior a 04 (quatro) anos, com circunstâncias judiciais desfavoráveis, e o réu é reincidente, adequado o regime fechado. No embate entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, prevalecerá a primeira, conforme expressa disposição do art. 67 do CP, contudo, mitigada pela atenuante. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
15/02/2007
Data da Publicação
:
11/04/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão