TJDF APR - 265130-20000110543746APR
Receptação. Réu menor. Prescrição. Extinção da punibilidade. Prova. Condenação mantida.1. Menor de vinte e um anos o réu, na data em que praticou o crime pelo qual lhe foi imposta a pena de um ano e seis meses de reclusão, declara-se extinta sua punibilidade se decorridos mais de dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença.2. Confirmado por testemunhas policiais que os réus tinham pleno conhecimento da origem ilícita do veículo ocultado por dois deles, e adquirido pelo terceiro, tendo em vista as investigações por eles procedidas, improcedente o pleito absolutório.
Ementa
Receptação. Réu menor. Prescrição. Extinção da punibilidade. Prova. Condenação mantida.1. Menor de vinte e um anos o réu, na data em que praticou o crime pelo qual lhe foi imposta a pena de um ano e seis meses de reclusão, declara-se extinta sua punibilidade se decorridos mais de dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença.2. Confirmado por testemunhas policiais que os réus tinham pleno conhecimento da origem ilícita do veículo ocultado por dois deles, e adquirido pelo terceiro, tendo em vista as investigações por eles procedidas, improcedente o pleito absolutório.
Data do Julgamento
:
22/02/2007
Data da Publicação
:
22/03/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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