TJDF APR - 265134-20050310261233APR
Tentativa de roubo. Corrupção de menores. Prova. Emprego de arma. Qualificadoras incidentes. Desistência voluntária. Concurso formal.1. O reconhecimento seguro do réu, pela vítima, como co-autor da tentativa de subtração violenta de seus bens, quando respaldado pelas declarações de policial que o prendeu em flagrante, comprova a autoria do crime.2. Provado que tinha ciência da utilização de arma pelo menor, com quem uniu esforços na tentativa de subtrair coisa alheia móvel, impossível a exclusão dessas duas circunstâncias qualificadoras.3. Rejeita-se a tese de desistência voluntária quando a fuga dos agentes, antes de se apossarem dos bens, foi provocada pela reação da vítima.4. Cometido o crime contra o patrimônio com o concurso de co-autor com dezesseis anos de idade, sem nenhum envolvimento anterior em ato infracional, considera-se tipificado o delito de corrupção de menor. As penas, nesse caso, aplicam-se de conformidade com as regras do concurso formal.
Ementa
Tentativa de roubo. Corrupção de menores. Prova. Emprego de arma. Qualificadoras incidentes. Desistência voluntária. Concurso formal.1. O reconhecimento seguro do réu, pela vítima, como co-autor da tentativa de subtração violenta de seus bens, quando respaldado pelas declarações de policial que o prendeu em flagrante, comprova a autoria do crime.2. Provado que tinha ciência da utilização de arma pelo menor, com quem uniu esforços na tentativa de subtrair coisa alheia móvel, impossível a exclusão dessas duas circunstâncias qualificadoras.3. Rejeita-se a tese de desistência voluntária quando a fuga dos agentes, antes de se apossarem dos bens, foi provocada pela reação da vítima.4. Cometido o crime contra o patrimônio com o concurso de co-autor com dezesseis anos de idade, sem nenhum envolvimento anterior em ato infracional, considera-se tipificado o delito de corrupção de menor. As penas, nesse caso, aplicam-se de conformidade com as regras do concurso formal.
Data do Julgamento
:
22/02/2007
Data da Publicação
:
30/03/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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