TJDF APR - 265135-20050410068264APR
Roubo qualificado. Apelação interposta pessoalmente pelo réu. Conhecimento amplo. Prova da autoria. Pena fixada acima do mínimo. Confissão.1. Interposta a apelação pessoalmente pelo réu, posto que omissa a lavratura de termo nos autos, considera-se devolvido ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida no processo.2. Diante da sua confissão, em juízo, ratificada por seu reconhecimento pela vítima e por testemunha visual dos fatos, induvidosa a autoria do crime.3. Fixada pena superior ao mínimo, mas reduzida a esse limite pela incidência de circunstância atenuante, impossível sua diminuição.
Ementa
Roubo qualificado. Apelação interposta pessoalmente pelo réu. Conhecimento amplo. Prova da autoria. Pena fixada acima do mínimo. Confissão.1. Interposta a apelação pessoalmente pelo réu, posto que omissa a lavratura de termo nos autos, considera-se devolvido ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida no processo.2. Diante da sua confissão, em juízo, ratificada por seu reconhecimento pela vítima e por testemunha visual dos fatos, induvidosa a autoria do crime.3. Fixada pena superior ao mínimo, mas reduzida a esse limite pela incidência de circunstância atenuante, impossível sua diminuição.
Data do Julgamento
:
22/02/2007
Data da Publicação
:
28/03/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
Mostrar discussão