main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 265346-20050110609396APR

Ementa
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NA LEI 10409/02 - MÉRITO: ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CARACTERIZAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA -COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - TEORIA DA CO-CULPABILIDADE - PENA: INCIDÊNCIA DE ATENUANTE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.1.A alegação de nulidade por inversão da seqüência dos atos procedimentais depende da comprovação do prejuízo. Precedentes do Superior Tribunal.2.O depoimento dos policiais que permanecem em campana é suficiente para a condenação em crimes desta espécie, na medida em que as campanas realizadas pela polícia têm justamente o objetivo de identificar quem comercializa substância entorpecente de forma ilícita. Observe-se que, após identificarem o traficante, os policiais abordam o usuário que confirma a compra da droga, deixando comprovada a autoria e materialidade do delito.3.A análise da exigibilidade de outra conduta como critério de exclusão da culpabilidade deve incidir sobre o juízo de censura, reprovabilidade que recai sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente, de acordo com a sua condição pessoal. Sobreleva notar neste ponto que, embora não exista padrão de culpabilidade, certo é que a opção pelos meios legais que são postos à disposição do cidadão exclui qualquer reprovabilidade na conduta do réu. 4.A teoria da co-culpabilidade que impõe a diminuição da reprovabilidade do agente em razão da parcela de culpa da sociedade pela condição de vida do réu não é aceita na doutrina penal brasileira.5.A diminuição da pena aquém do mínimo legal, ainda que prevista a atenuante da confissão espontânea não é plausível diante do enunciado de Súmula n. 231 do STJ.

Data do Julgamento : 21/09/2006
Data da Publicação : 11/04/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão